17 outubro 2006

MI(nis)TÉRIOS DA CAÇA

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Ministérios da caça...

Quem – por dever ou por lazer (?) – ler o Diário da República verifica que a actividade deste governo em assuntos do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é quase limitada à concessão e ou alteração de zonas de caça!
De facto, são incontáveis as portarias, algumas com eficácia retroactiva, expedidas sobre criação, alteração e concessão de zonas de caça.
Daí a pergunta: para o efeito, porquê dois ministérios, um dito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e outro dito da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas?
No espalhafato governamental da contenção de despesas, não seria lógico mandar para os excedentes (ou considerar supranumerário) todo o pessoal político de um desse ministérios, e, consequentemente, criar o ministério da caça? Tirem à sorte, e mandem o sobrante para consultor de zona de caça associativa. Pouca gente dirá que há incompatibilidades. A maioria dos jornalistas também esquece fogachos de cachas sobre a dança das cadeiras...

AMM

13 outubro 2006

Claro como a água

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Claro como água!

A Portaria nº 1100/2006, hoje publicada no Diário da República, fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral, no âmbito da arbitragem obrigatória, nos termos seguintes:

O valor hora dos honorários do árbitro presidente corresponde a 1 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores com mais de 5 anos de serviço.
O valor hora dos honorários dos árbitros dos trabalhadores e dos empregadores corresponde a 0,9 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores até 5 anos de serviço.
O valor total dos honorários a pagar é calculado em função do número de horas ou fracção de funcionamento do tribunal arbitral, sem prejuízo do disposto nos números seguintes
, com séries de outros cálculos.

E digam lá se os bois não aguentam outros nomes...

AMM