07 fevereiro 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (4)

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A REFORMA DE CAMPOS E CUNHA

Campos e Cunha por ter sido vice-governador do Banco de Portugal durante apenas 6 anos, conseguiu aos 49 anos de idade, obter uma pensão desta instituição no valor de 114 784,00 €uros anuais (cerca de 8.000,00 €uros mensais), o que feitas as contas, significa que se, este impoluto cidadão, ex-governador do BdP, ex- Ministro das Finanças do governo de Sócrates, viver até aos 85 anos, arrancará ao Estado Português 1 milhão de contos - não, não é gralha, é mesmo 1 milhão de contos - só com esta reforma.
Na qualidade de Ministro das Finanças foi ele o autor da lei em que os funcionários públicos e os titulares de cargos políticos em caso de acumulação de remunerações com pensões têm de optar por uma de duas: receber um terço do vencimento e a pensão por inteiro ou o vencimento por inteiro e um terço da pensão , basicamente optarão pelo mais conveniente).
Na altura, em defesa desta norma Campos e Cunha afirmou que ele próprio seria uma das principais “vítimas” desta medida de austeridade por ele concebida, uma vez que na qualidade de Ministro das Finanças iria abdicar de 2/3 do seu salário de ministro (6.415 mil €uros) e não da sua pensão (cerca de 8.000 mil €uros), o que contas feitas significaria uma perda 4.233 mil €uros, ficando o seu vencimento em 2182 mil €uros.
O que sucedeu?
Ainda antes de referida lei entrar em vigor, Campos e Cunha invocando razões certamente muito ponderosas, deixou o cargo de Ministro e regressou às suas funções de professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
O ex-ministro conseguiu por este meio que a lei por si idealizada nunca se lhe aplicasse, acumulando hoje “integral e alegremente” a dita pensão do Banco de Portugal com a remuneração das funções de docência.
O "Professor reformado" que assina agora uma crónica semanal no jornal “PÚBLICO” escrevia recentemente esta pérola "como cidadão, não quero favores, quero os melhores para gerir a coisa pública e estou disposto a pagar: sai mais barato a mim e ao país".
Esperemos que passe das palavras aos actos e abdique da sua "reforma de favor" até completar os 65 anos, idade em que o comum dos cidadãos-trabalhadores portugueses ganha o direito à pensão de reforma.
Infelizmente, tenho quase a certeza de que o não fará, porque para estes senhores a "ética" é uma palavra que faz parte do seu léxico, mas não da sua forma de vida.
CA