Claro como água!
A Portaria nº 1100/2006, hoje publicada no Diário da República, fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral, no âmbito da arbitragem obrigatória, nos termos seguintes:
O valor hora dos honorários do árbitro presidente corresponde a 1 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores com mais de 5 anos de serviço.
O valor hora dos honorários dos árbitros dos trabalhadores e dos empregadores corresponde a 0,9 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores até 5 anos de serviço.
O valor total dos honorários a pagar é calculado em função do número de horas ou fracção de funcionamento do tribunal arbitral, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, com séries de outros cálculos.
E digam lá se os bois não aguentam outros nomes...
AMM
O valor hora dos honorários do árbitro presidente corresponde a 1 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores com mais de 5 anos de serviço.
O valor hora dos honorários dos árbitros dos trabalhadores e dos empregadores corresponde a 0,9 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores até 5 anos de serviço.
O valor total dos honorários a pagar é calculado em função do número de horas ou fracção de funcionamento do tribunal arbitral, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, com séries de outros cálculos.
E digam lá se os bois não aguentam outros nomes...
AMM
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