13 outubro 2006

Claro como água!

A Portaria nº 1100/2006, hoje publicada no Diário da República, fixa os honorários dos árbitros e peritos do tribunal arbitral, no âmbito da arbitragem obrigatória, nos termos seguintes:

O valor hora dos honorários do árbitro presidente corresponde a 1 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores com mais de 5 anos de serviço.
O valor hora dos honorários dos árbitros dos trabalhadores e dos empregadores corresponde a 0,9 % da retribuição base mensal dos juízes desembargadores até 5 anos de serviço.
O valor total dos honorários a pagar é calculado em função do número de horas ou fracção de funcionamento do tribunal arbitral, sem prejuízo do disposto nos números seguintes
, com séries de outros cálculos.

E digam lá se os bois não aguentam outros nomes...

AMM