06 dezembro 2006

Concretamente ... do concreto Conselheiro

“O aborto importa a morte do concreto titular da vida humana, do concreto embrião/feto. Com ele extingue-se o direito de se desenvolver no seio materno (e de mais tarde nascer), de acordo com a informação codificada no DNA, a vida humana do concreto feto advindo do específico ovo ou zigoto, este, por sua vez, resultante da fecundação do concreto ovócito pelo concreto espermatozóide.
O ser irrepetível advindo da partogénese celular deixa de existir, saindo violado, por completo, o seu direito à vida humana.
(...) Porém, em todas essas vezes, ocorrerá a extinção do direito à vida humana de um concreto titular - o concreto feto em gestação.
Nesta linha de pensamento, há-de convir-se que a interrupção voluntária de gravidez, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez, assume tão só a natureza de um simples meio de contracepção ou mesmo de planeamento familiar cuja determinação do concreto conteúdo corresponde a um direito absoluto da mulher grávida, fazendo irrelevar, para o concreto embrião/feto, qualquer protecção constitucional do seu direito à vida humana.”
(Excerto da declaração de vencido do Conselheiro Beijamim Rodrigues no Acórdão do Tribunal Constitucional que aprovou o referendo sobre o aborto)
Assim vai o nosso Direito ao mais alto nível jurisprudencial !
CA