12 julho 2006

Juízes e Diário da República electrónico

Em princípio e contrariamente ao que irá suceder com o selo do carro a partir de 2007, a disponibilização do Diário da República exclusivamente electrónico não deverá trazer problemas de maior, pois o público-alvo são pessoas que é suposto utilizarem-no com a mesma naturalidade que usam um telemóvel ou um qualquer dos novos instrumentos tecnológicos.
Mas é claro não há regra sem excepção: segundo o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (DN de 4/07/2006) “ a maioria dos tribunais de 1.ª instância e superiores continua sem acesso à Internet”, além de que é preciso não esquecer que “os magistrados mais antigos poderão ter dificuldades com as ferramentas electrónicas”. E o delírio termina com um respício de reivindicação sindical: “Neste sentido a ASJP instou o Governo no sentido de saber se os juízes continuarão a receber o D.R. em formato papel. Trata-se de uma opção prevista no seu estatuto profissional, que não pode ser revogada por decreto-lei” (sic)
Percebe-se a lógica juízo-sindicalista, pois como poderá um juíz “info-excluído” interpretar e aplicar a lei que só existe em formato electrónico? Esqueceu-se o distinto "juíz-presidente-sindicalista" que bastará ao juíz com dificuldades informáticas ordenar ao funcionário judicial que lhe imprima a lei do DR electrónico!!!
Assim vai a aplicação do “plano tecnológico-socratiano” neste país de opereta!
CA