12 julho 2006

Leitura é desporto?

No tempo em que os Professores (aqui, sim, com maiúscula) desbravavam e semeavam as mentes adolescentes para, muitos anos depois, ficarem gratificados com a colheita de princípios, valores e convicções dos seus discípulos (discípulos disciplinados mesmo quando as suas convicções filosóficas se tornavam opostas às dos Mestres), a leitura era um acto de inteligência. Antiguidades, velharias...

Hoje, segundo o Plano Nacional de Leitura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros, nº 86/2006 (
http://dre.pt/), a área de intervenção para Jovens dos 13 aos 18 anos... Ler é Um Desporto, tal o Nome do Programa. Transcrevi bem: para o(s) escrevinhador(es) dos ministros, ler não é um desporto qualquer, é Um Desporto! Quase me apeteceu retornar aos meus 13 anos para também poder dizer e escrever sou Um Desportista, apesar de inapto para corridas, saltos, futebol, com ou sem agressões, preferencialmente com estas para poder ser eleito pelos plumitivos dos jornais como o melhor em campo... Livra!

Citando Antero de Quental (carta a Alberto Sampaio, 1865), o melhor é como aquela amizade que as mulheres oferecem, quando já não amam, como compensação... duma coisa que nada pode compensar!

Quanto ao mais da referida Resolução, haja quem possa divertir-se com a prosa dispositiva que, entre a nomeação da comissária e a criação da comissão interministerial, produz efeitos a partir da data da sua aprovação (1 de Junho). Que oportunidade! Que sagacidade! Que respeito pelos actos legislativos! Que visão táctica do jogo das publicações no Jornal Oficial! Uma Resolução do Conselho de Ministros (não obstante ser o 15º acto dos 18 que são objecto de publicação na 1ª série do Diário da República e que não carece da intervenção de outro Órgão de Soberania) é publicada apenas em 12 de Julho de 2006. Coitada! Quem sabe se terá andado fugitiva e escapado à revisão desde a sua aprovação? No entanto, a Lei nº 26/2006, de 30 de Junho (aprovada em 8 de Junho, promulgada em 22 de Junho, e referendada em 23 de Junho) dispõe que os actos legislativos e os outros actos de conteúdo genérico entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação. Ah, valente equipa de desportistas! Agridem o Português? Eleitos, já foram. Que outro prémio lhes pode ser dado?
AMM