Assim legisla o governo...
Artigo 2º do Decreto-Lei nº 131/2006, de 11 de Julho:
O artigo 10º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as
Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos
em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 99/2005,
de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 99/2005,
de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10º [. . .]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos
com peso bruto inferior ou igual a 35 kg destinados
a puxar reboques equipados com travões de serviço,
e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não
podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos ‘fora
de estrada’;
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Cristalino exemplo do programa governamental
Legislar melhor...
AMM
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