13 julho 2006

"Casamento" pela ADSE...

O ministro das Finanças não vai em cantigas... (Veja-se a Portaria nº 701/2006, de 13 de Julho). Ao regulamentar o procedimento de inscrição na ADSE como beneficiários familiares das pessoas que vivam em união de facto com o beneficiário titular, para além da declaração emitida pela junta de freguesia atestando que o interessado reside com o beneficiário titular há mais de dois anos, impõe a declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos.

Ou seja: isso de viver junto sem papéis... Ná! Toca a declarar e a assinar, sob compromisso de honra, o compromisso de afeição durável há, pelo menos, dois anos! Não quiseram nem querem ir à Conservatória ou à(s) Igreja(s) mas vão à ADSE senão... E pensem bem, porque ninguém está livre de zeloso burocrata que duvide da veracidade das declarações, suscite incidentes vários durante uma vida inteira de forma a nem sequer poderem receber o subsídio de funeral...

AMM