26 março 2010

SALAZAR mais socialista ... do que SÓCRATES

A distribuição do rendimento nacional entre o capital e o trabalho
A partir das estatísticas oficiais disponíveis no www.pordata.pt (em boa hora disponibilizado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos sob a direcção de António Barreto que coloca ao alcance de qualquer português uma importante base de dados sobre os diversos aspectos da realidade portuguesa nos últimos 50 anos) é posivel apurar os seguintes dados:
- em 1987, o PIB per capita em paridade do poder de compra era de 76,1 (tomando a UE a 27 como 100);
- em 2008 o PIB per capita é de 75,3 inferior ao de 1987;
Já quanto a distribuição do rendimento nacional, verificámos que:
- em 1976 foi de 59,5% para o trabalho e 40,5% para o capital;
- em 2005 essa distribuição inverteu-se sendo de 59,4% para o capital e de 40,6% para o trabalho;
- em 1953, em plena época salazarista, essa distribuição foi de 55% para o capital e 45% para o trabalho.
Fácil é pois concluir que em termos de distribuição do que é produzido (PIB) por todos nós, Salazar se mostrou muito mais generoso com o trabalho (e socialista) do que Sócrates (que, pelo contrário, mostra mais apetência para o distribuir ao capital).
A realidade dos números parece indesmentível.

15 dezembro 2009

OS SALTEADORES DA PÁTRIA PERDIDA

«Portugal não tem dimensão para se roubar tanto», Pedro Ferraz da Costa, Presidente do Fórum para a Competitividade e ex-líder da CIP (“Expresso de 15.08.2009)

O casos recentes ou mais antigos que retratam as redes de corrupção que abrangem agentes políticos do Estado e executivos da alta finança (Operação Furacão, Portucale, Freeport, BPN, Submarinos, Face Oculta, etc.) são realmente a visibilidade do estado a que chegou o regime democrático instituído pós 25 de Abril.
À sombra da ética republicana, assistiu-se a um conúbio entre o poder político e económico que propiciaram um quadro de oportunidades para um acumular súbito de riqueza dos políticos, como não há memória de presenciar.
Esses políticos, de um modo geral, chegaram ao exercício da política sem grandes recursos, que não fosse o sentido de oportunidade, a esperteza prática, a determinação e a dedicação dos ambiciosos, a resistência e o facto de pouco ou nada terem a perder.
À sombra do poderes instituídos, tiveram um sucesso para além de tudo o que podiam imaginar. E tiveram sorte: a cornucópia de fundos comunitários, os novos grupos económicos saídos das privatizações à procura de contactos, de acessos, de respeitabilidade, a acumulação de riqueza na bolsa, ainda por cima - numa época de media não submetidos aos ditames da falta de vendas que os não sujeitavam a escrutínio - abriu portas a riquezas suspeitas e a futuros insuspeitos.
Na fase formativa da sua vida política, de um modo geral jovens, vindos da província, formatados politicamente nas juventudes partidárias, provaram o fruto encantador e embriagante do poder e de tudo a que ele se liga.
Ganharam eleições, destruíram oposições, comandaram legiões, conspiraram, foram recebidos nos salões da alta burguesia renascida e nos “montes” senhoriais da velha aristocracia, acreditaram que Portugal mudara, que era um país novo e diferente do que lhes foi legado, e que se encontravam predestinados – bafejados pelas deusas da Oportunidade e da Fortuna – a ser nova elite que se perpetuaria no poder e nos poderes.
No fundo, quais caçadores da Arca Perdida do Indiana Jones, estes Salteadores da Pátria Perdida (sem rumo) têm vindo ao longo dos anos a roubar as parcas riquezas do País, sequestrando e escravizando os cidadãos.
Agora no momento de terem de responder pelos valores do património nacional que lhe foram confiados e que se enterteram a delapidar num universo de roubalheira demasiado gritante para ser encoberto por segredos de justiça, tiveram mais uma vez sorte: a sorte de contar com a lentidão de uma JUSTIÇA inepta e incapaz de investigar, julgar e punir devidamente tais crimes, a sorte de se apoiarem num JORNALISMO que de verdadeiro 4.º Poder em que só pela sua acção se sabia a verdade sobre os “podres” forjados pelos poderes político e judicial, passaram a esconder as verdadeiras notícias e a "prostituir-se" na sua dignidade profissional com a transmissão dos “recados” daqueles poderes, sentando-se à mesa dos corruptos e com eles partilhando os despojos.
Tudo isto lhes deu tempo: tempo para que os delitos caiam no esquecimento e a prática de crimes de corrupção por parte dos agentes políticos do Estado e dos executivos da alta finança se torne habitual e seja por isso desconsiderada.
Tempo para que estas práticas sejam toleradas e de que nada se está a fazer para lhes pôr um fim.
Tempo enfim para se protegerem uns aos outros com o envio de uma mensagem cada vez mais interiorizada pelo comum dos cidadãos: nos grandes ninguém toca.
Depois de “salteadores da Pátria” tornaram-se eles próprios “intocáveis”.

15 junho 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (8)

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MOTA AMARAL - O conceito particular de «residência» para efeitos de IRS

O Código do IRS determina no art.º 17.º que, no ano a que respeitam os rendimentos, as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no território desta por mais de 183 dias e que nesta se situe a sua residência habitual e aí esteja registado para efeitos fiscais. Quando não for possível determinar a permanência, são considerados residentes no território de uma região autónoma os residentes no território português que ali tenham o seu principal centro de interesses, considerando-se como tal o local onde se obtenha a maior parte da base tributável.
Sucede, que independemente do prescrito na lei, o deputado social-democrata Mota Amaral acaba de ganhar o braço-de-ferro que mantinha com a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) há mais de 3 anos e, tal como pretendia, os seus rendimentos vão continuar a ser tributados pelas regras de IRS em vigor nos Açores e não pelas regras do continente, podendo, assim, continuar a beneficiar das taxas mais reduzidas praticadas na região.
A relação tumultuosa entre o fisco e Mota Amaral começou em 2005, quando lhe foi apresentada uma liquidação adicional de IRS de 316 €uros respeitante aos rendimentos de 2004, tendo a situação repetido-se em 2006 com referência aos rendimentos obtidos em 2005, perante a qual e face à intransigência do fisco, Mota Amaral impugnou judicialmente a decisão da DGI e apresentou uma queixa ao provedor. Foi com base nesta queixa que a Provedoria enviou um pedido de explicações à DGI onde rebatia os argumentos do fisco, tendo sido agora a própria Provedoria a comunicar ao deputado e anterior presidente da Assembleia da República que a situação estava ultrapassada e que MA continuaria a ser considerado residente nos Açores, entendimento este da DGI que foi aceite pelo novo Director-Geral, Azevedo Pereira, contrastando com o que sempre tinha sido seguido anteriormente.
Confrontado sobre este novo entendimento da DGI, o Ministério das Finanças escudando-se no famoso e útil (quando conveniente) “dever de sigilo fiscal sobre a situação particular dos contribuintes” limitou-se a a afirmar que «em termos globais a aplicação dos critérios de residência nas regiões autónomas suscita, por vezes, algumas dúvidas, uma vez que existem "zonas de fronteira" relativamente às quais a lei não dá uma resposta totalmente clara e é natural que, nesta matéria, como noutras, a administração fiscal reveja posições anteriormente assumidas, designadamente em face da sua reponderação com base em novos elementos concretos apresentados pelos contribuintes, acrescentando de seguida «que tendo em conta as ditas zonas de fronteira está a ser ponderada a apresentação de alterações legislativas ao artigo 17.º, com vista a uma maior clarificação do conceito de residência em região autónoma, concluindo que que se trata de um procedimento normal e que de forma alguma tem que ver com pressões de entidades terceiras».
Só para se compreender o que está em causa, no processo que levou à apresentação da liquidação adicional de IRS em 2005 a Mota Amaral, a argumentação da DGI assentava na contagem dos dias que o deputado teria passado nos Açores e no continente, tal como se comprova através de uma informação da direcção de serviços do IRS, e em que se concluia que «o dr. Mota Amaral durante o ano de 2004 não tinha permanecido no território da região autónoma mais de 183 dias», conclusão que se manteve inalterada em 2005, mesmo depois de o deputado ter feito prova, através de uma certidão passada pelo Parlamento, de que «a sua permanência em Lisboa em 2004 não ultrapassou os 117 dias e que as suas deslocações em serviço, no estrangeiro, lhe ocuparam 41».
Compreende-se naturalmente que tendo em atenção a sua condição de deputado da Nação (que não dos Açores) o Sr. João Bosco deve ter tido o acopanhamento especial de um agente do fisco que contabilizou certamente as horas em que o dr. Amaral dormia no avião quando ia de cá (Lisboa) para lá (Ponta Delgada) e vice-versa, além de o ter acompanhado nas excursões ao estrangeiro, para no relatório apresentado aos seus superiores concluir que o mesmo não excedeu os tais 183 dias no continente, mas os 117 comprovadamente atestados pela AR, a que há que descontar os 41 dias «ao serviço da Nação» no estrangeiro – logo apenas 76 dias de assíduo desempenho no Parlamento.
O PD só gostaria de questionar, acreditando que o deputado pagará aqui no continente ao senhorio a totalidade das rendas respeitantes aos dias que aqui permanece (admitindo que não é beneficiário das residências da OPUS DEI) se os tais 117 ou 76 dias (conforme se queira) de exercício de funções parlamentares correspondem ao dever de assiduidade exigido a um deputado da Nação para ter direito ao respectivo vencimento?
Por um lado, reside-se nos Açores e paga-se o IRS desta Região Autónoma, mas por outro recebe-se o vencimento de deputado da Assembleia República (olvidando-se propositadamente que o conceito da lei determina que os residentes de uma região autónoma são os que para além de ali terem o seu principal centro de interesses, “seja também esse o local onde obtenham a maior parte da base tributável”).
O que se conclui de tudo isto é que naturalmente, o insígne deputado social-democrata conhece como ninguém as leis que ajuda a passar na Assembleia da República e as utiliza a seu favor, com a cobertura de Provedor, DGI, Ministério das Finanças, no fundo, do “bloco central de interesses” (PS e PSD) que nos vem governando desde há mais de 30 anos.
Os que as desconhecem ... ou não as conseguem usar por virtude da sua simples condição de cidadãos indefesos perante a arbitrariedade e atitude persecutória do FISCO, que se amanhem!
CA

24 maio 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (7)

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A ACUMULAÇÃO DAS REFORMAS DE MILITAR E EX-PR DE RAMALHO EANES

A Assembleia da República acaba de aprovar a alteração ao estatuto remuneratório do Presidente da República que vai permitir de imediato a Ramalho Eanes acumular a subvenção vitalícia a que tem direito na qualidade de ex-chefe de Estado com a pensão de milltar na reserva, o que até agora era proibido.
Tudo isto alegadamente por uma injustificada diferença de tratamento entre Eanes e os outros Presidentes não militares que podem acumular a subvenção vitalícia de ex-políticos com outras pensões de aposentação, de reforma ou de sobrevivência (só Cavaco acumula 4) a que têm direito.
O PD deixa uma pergunta: porque a uniformização do regime de Ramalho Eanes pelo dos ex-Presidentes permitindo-lhe a acumulação e não o contrário, ou seja, o da proibição de aqueles acumularem a subvenção vitalícia com outras pensões?
A injusticada diferença de tratamento de Eanes relativamente aos ex-PR's era natural que fosse corrigida no sentido da proibição, porque é isso que este Governo fez quanto à generalidade dos funcionários públicos e dos que usufruem pensões públicas, mas o que aconteceu foi a aprovação de um regime excepcional que favorece os políticos em geral e, neste caso particular os ex-PR e o actual inquilino do Palácio de Belém.
E depois não querem que os portugueses em geral, que não usufruem destes privilégios de acumulações porque na maior da parte das vezes apenas tem direito a uma «magra e mísera reforma» tenham o direito de se indignar contra esta acumulação de pensões por exercício de «funções públicas» e de «cargos políticos» como se o desempenho destes cargos não correspondessem ao exercício daquelas.
CA

23 abril 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (6)

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A RÍDICULA REFORMA DE ALMEIDA SANTOS DE 700 CONTOS POR MÊS

Almeida Santos em recente entrevista a um jornal diário de referência, entre outras afirmações que não vêm agora à liça, teve o supremo dislate de a propósito dos salários dos políticos, comentar a sua própria reforma, dizendo «defendi sempre que os políticos ganhassem mais, porque como sabem os políticos ganham mal e a minha reforma de político é de 700 contos (3.500 €uros) por mês. É ridículo !».
Pasma-se e não se sabe o que dizer mais - num país onde o salário mínimo é de 415 €uros (83 contos) e existem milhares de reformados com uma pensão miserável de 200 €uros (40 contos) um político vir dizer que a sua reforma de 700 contos é ridícula leva-nos naturalmente a pensar porque é que o zé-povinho se encontra cada vez mais descrente desta camarilha de políticos que nos governam (ram).
CA

11 março 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (5)

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O VENCIMENTO DE CONSTÂNCIO NO BdP

O Governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, aufere nessa qualidade uma remuneração de 280.000 €uros anuais. Dir-se-á que é normal uma pessoa com tais responsabilidades receber um ordenado desse montante.
Contudo, ao olharmos para a remuneração do "Chairman of the Board of Governors of the Federal Reserve", cargo ocupado por Alan Greenspan até Janeiro de 2006, e desde essa data pelo seu sucessor Ben Bernanke, verificamos com surpresa que os mesmos recebem(iam) pelo desempenho daquele alto cargo, a módica quantia de 186.600 dólares norte-americanos por ano qualquer coisa como 155.000 €uros. O valor dos honorários dos outros membros do Conselho de Administração ("Vice-Chairman" incluído) é de cerca de 150.000 €uros.
O "Federal Reserve" está para os americanos como o Banco de Portugal está para nós, ressalvadas as diferenças de importância e relevância de um e de outro.
O que mais impressiona nestes números é que o Presidente da Reserva Federal norte-americana que é escutado atentamente por todo o mundo financeiro, cuja decisão sobre as taxas de juro nos afecta a todos, aufira menos do que o Governador de um Banco Central de um país pobre, pequeno, periférico, como Portugal, cujas funções em termos de política monetária (as mais importantes) foram, aliás, transferidas no quadro da criação da moeda única para o Banco Central Europeu.
Claro que os honorários dos líderes da Reserva Federal americana são fixados pelo Congresso, enquanto por cá os do BdP são fixados por uma comissão de vencimentos composta pelo Ministro das Finanças, pelo presidente do conselho de auditoria do próprio banco e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo.
É, por isso, interessante espreitar o portal do Banco de Portugal e ver quem por lá passou como governador (Antigos Governadores em http://www.bportugal.pt/bank/history/ex-gov_p.htm) para se perceber como tudo isto funciona em circuito fechado e se conluiam uns com os outros nesta atribuição de remunerações e, no fundo, a razão de ser da manutenção deste verdadeiro escândalo.
CA

07 fevereiro 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (4)

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A REFORMA DE CAMPOS E CUNHA

Campos e Cunha por ter sido vice-governador do Banco de Portugal durante apenas 6 anos, conseguiu aos 49 anos de idade, obter uma pensão desta instituição no valor de 114 784,00 €uros anuais (cerca de 8.000,00 €uros mensais), o que feitas as contas, significa que se, este impoluto cidadão, ex-governador do BdP, ex- Ministro das Finanças do governo de Sócrates, viver até aos 85 anos, arrancará ao Estado Português 1 milhão de contos - não, não é gralha, é mesmo 1 milhão de contos - só com esta reforma.
Na qualidade de Ministro das Finanças foi ele o autor da lei em que os funcionários públicos e os titulares de cargos políticos em caso de acumulação de remunerações com pensões têm de optar por uma de duas: receber um terço do vencimento e a pensão por inteiro ou o vencimento por inteiro e um terço da pensão , basicamente optarão pelo mais conveniente).
Na altura, em defesa desta norma Campos e Cunha afirmou que ele próprio seria uma das principais “vítimas” desta medida de austeridade por ele concebida, uma vez que na qualidade de Ministro das Finanças iria abdicar de 2/3 do seu salário de ministro (6.415 mil €uros) e não da sua pensão (cerca de 8.000 mil €uros), o que contas feitas significaria uma perda 4.233 mil €uros, ficando o seu vencimento em 2182 mil €uros.
O que sucedeu?
Ainda antes de referida lei entrar em vigor, Campos e Cunha invocando razões certamente muito ponderosas, deixou o cargo de Ministro e regressou às suas funções de professor da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
O ex-ministro conseguiu por este meio que a lei por si idealizada nunca se lhe aplicasse, acumulando hoje “integral e alegremente” a dita pensão do Banco de Portugal com a remuneração das funções de docência.
O "Professor reformado" que assina agora uma crónica semanal no jornal “PÚBLICO” escrevia recentemente esta pérola "como cidadão, não quero favores, quero os melhores para gerir a coisa pública e estou disposto a pagar: sai mais barato a mim e ao país".
Esperemos que passe das palavras aos actos e abdique da sua "reforma de favor" até completar os 65 anos, idade em que o comum dos cidadãos-trabalhadores portugueses ganha o direito à pensão de reforma.
Infelizmente, tenho quase a certeza de que o não fará, porque para estes senhores a "ética" é uma palavra que faz parte do seu léxico, mas não da sua forma de vida.
CA

28 janeiro 2008

PORTUGAL DESCRENTE ( 3 )

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A "PRISÃO-HOTEL" DE ALBERTO COSTA


O Ministério a que preside Alberto Costa vendeu em Novembro de 2007 a uma empresa (Diraniproject) do advogado António Lamego, seu ex-sócio numa sociedade de advogados (da qual faziam parte outros dirigentes socialistas como António Vitorino e José Lamego) o estabelecimento prisional instalado no antigo Convento de Brancanes (Setúbal) por 3,108 milhões de €uros.
Sucede que em 1998, ao tempo do consulado do também socialista Vera Jardim, o Ministério da Justiça havia adquirido o referido estabelecimento ao Ministério da Defesa (transformando-o de quartel militar em prisão) pagando pela transação a este último organismo, 4 milhões de €uros.
Em 9 anos, contrariando a tendência de valorização dos terrenos na ordem dos muitos mil por cento, o Estado sob a batuta de dois ministros da justiça socialistas perdeu num negócio imobiliário quase 1 milhão de €uros, mais propriamente 892.000 mil €uros!
Ao que consta, o ex-sócio do Ministro Alberto Costa (que até 2004 tinha sido gerente da Protest uma imobiliária criada por Alberto Costa e alguns dos seus colegas para comprar os escritório onde funcionava a sociedade de advogados) pretende instalar no Convento uma unidade hoteleira de luxo tendo solicitado já à Câmara de Setúbal autorização de 18.300 m2 de construção, dos 46.000m2 adquiridos, o que demonstra bem ter sido este, como se diz em gíria popular, «um negócio da China» para o seu adquirente.
O PD limita-se a perguntar: num país normal, o que aconteceria a um Ministro que fizesse com dinheiros do Estado um negócio tão ruinoso como este?
CA

25 janeiro 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE ( 2 )

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FERREIRA DO AMARAL E A "NEGOCIATA" DAS PONTES SOBRE O TEJO

Enquanto titular da pasta das obras públicas, Ferreira do Amaral celebrou e assinou um contrato de concessão (DL n.º 168/94, de 15 de Junho) com a LUSOPONTE, pelo qual esta ficou com o monopólio de exploração de todas as travessias do Tejo desde Vila Franca Xira até à barra de Lisboa.
Mais, pelo referido contrato, em caso de construção de nova ponte sobre o Tejo, o Estado é obrigado a atribuir a respectiva exploração à LUSOPONTE a menos que compense esta concessionária de um valor fixo por cada carro que trocar as pontes 25 de Abril ou Vasco da Gama pela nova travessia do Tejo.
Ferreira do Amaral que na qualidade de ministro assinou com aquela empresa um contrato que o Tribunal de Contas considerou então bastante prejudicial aos interesses do Estado, é agora o Presidente do Conselho de Administração da LUSOPONTE !
Em qualquer outro país, este senhor estaria certamente diante de um tribunal para explicar os meandros desta “negociata”.
Em Portugal, é ele que aparece sob os holofotes da televisão, a sentar-se frente a frente com o actual ministro das Obras Públicas, Mário Lino, para discutir o processo negocial da terceira travessia do TEJO.
CA

22 janeiro 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE ( 1 )

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A REFORMA DE PAULO TEIXEIRA PINTO


O ex-presidente da comissão executiva (CEO) do BCP, Paulo Teixeira Pinto, deixou aquela instituição bancária em 2007 recebendo uma indemnização de 10 milhões de €uros e uma pensão anual vitalícia de 500 mil €uros.
Após pouco mais de 12 anos de exercício de funções no grupo bancário (1995-2007) receber uma indemnização de 2 milhões de contos em moeda antiga e o pagamento ao casal de uma pensão de reforma para toda a vida da ordem do meio milhão de €uros, ou seja, 35 mil €uros (7.000 contos em moeda antiga) por mês, 14 meses por ano, é realmente obra!
Ao mesmo tempo, o governo “socialista” decretou para 2008 um aumento de 7 €uros para os milhares e milhares de reformados com pensões de 300 €uros mensais e pretendia pagar o complemento extraordinário para as reformas abaixo dos 300 €uros em duodécimos que não chegavam em alguns casos aos 10 cêntimos de €uro por mês !
Acho que já não basta afirmar o direito à indignação, nem apregoar por contraponto a uma (pretensa) legalidade a imoralidade ou a falta de ética destas situações, mas julgo que está na hora de alguém por cobro a este estado de coisas.
CA

03 janeiro 2008

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SINAL DOS TEMPOS

É interessante dar uma vista de olhos pelas ofertas de emprego disponíveis no Netemprego do IEFP. Vale a pena o exercício para percebermos o estado a que as coisas chegaram.Deixo aqui referência a meia dúzia de ofertas e respectivo salário mensal: Economista (€ 700,00), Eng.º Civil (€ 750,00), Especialista de Ciências Sociais e Humanas (€ 750,00), Programador Informático (€ 403,00), Técnico de Manutenção Informática (€ 650,00), Professor do Ensino Básico e Secundário (€ 500,00). Horários completos, valores brutos e exigência de habilitações compatíveis...
Não resisto a respigar este excerto de "As Vinhas da Ira" de John Steinbeck:
" - Olhe - disse o rapaz. - Imagine que você precisa de gente para um serviço qualquer e que só aparece um homem a querer pegar nesse serviço. Então você tem de lhe pagar o que ele exigir. Mas se, em vez de um, aparecerem cem homens... (...). Suponha que há cem homens a querer esse emprego. Esses cem homens têm filhos e os filhos têm fome.Suponha que uma moeda de dez cents chegam para comprar qualquer coisa aos pequenos. E são cem homens. Você oferece-lhes uma tuta e meia e vai ver: matam-se uns aos outros para ganhar essa ninharia. Sabe quanto me pagaram no último trabalho que tive? Quinze cents à hora. Dez horas por um dólar e meio, e a gente não pode pernoitar na fazenda. Temos ainda que gastar gasolina com o caminho (...)".
A obra, um clássico da literatura do séc. XX, foi publicada em 1939 e qualquer comparação com os tempos que correm só pode ser fruto de mera coincidência.
CP