15 janeiro 2007

O calor da economia...

Segundo uma portaria do ministério da economia, aprovada em 26 de Novembro de 2006 e hoje publicada no Diário da República, Um contador de calor é um instrumento concebido para medir energia térmica que, num circuito de permuta de calor, é libertada por um líquido, designado por líquido transmissor de calor.

Depois de ponto final e parágrafo, acrescenta-se Um contador de calor é um instrumento completo ou um instrumento combinado, composto pelos subconjuntos “sensor de caudal”, “par de sensores de temperatura” e “calculadora”, conforme definidos na alínea g) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 182/2006, de 26 de Setembro, ou uma sua combinação:

Depois de dois pontos e parágrafo, seguem-se símbolos e equivalências da temperatura do líquido transmissor de calor, à entrada do circuito de permuta do calor; à saída do circuito de permuta do calor (...)

E por aí adiante, antes que a economia arrefeça...

AMM