FLEXI - INSEGURANÇA
A buzzword da moda neste país é o da “flexi-segurança”, pois não há político, gestor, empresário, sindicalista que não se pronunciem sobre a necessidade de adopção do modelo de flexi-segurança às relações de trabalho em Portugal, sem que na maior parte das vezes saibam minimamente do que estão a falar.
No essencial, o modelo de “flexisegurança” dinamarquês – aquele que todos pretendem ver agora aplicado no nosso país – baseia-se em que como contrapartida da liberalização dos despedimentos e da flexibilidade da adopção de horários de trabalho, existe uma garantia dada pelo regime da segurança social da concessão de subsídios de desemprego generosos, que dá aos dinamarqueses uma sensação de segurança económica e social, através de uma mudança de ênfase da segurança do “posto de trabalho” para a segurança do “emprego” e da criação de novas oportunidades com riscos limitados para os trabalhadores interessados em novas experiências, em que sendo certo continuar a haver o risco de perda de emprego, a «almofada» da segurança social garante que cada desempregado pode contar, a curto prazo, com os meios de subsistência necessários, e a longo prazo a política activa do mercado de trabalho e a elevada taxa de emprego aumentam a probabilidade de encontrar um novo posto de trabalho – o mercado de trabalho dinamarquês tem uma rotatividade muito elevada, em que desaparecem todos os anos mais de 10 % dos empregos, mas em que são criados outros tantos e, em que cerca de 30 % dos trabalhadores mudam de emprego anualmente, ao mesmo tempo que a duração média de permanência no mesmo emprego dos trabalhadores dinamarqueses é a segunda menor da União Europeia.
Contudo, para que o sistema funcione, ele assenta em pressupostos tais como:
- uma forte carga fiscal correspondente a 49 % do PIB, mas geralmente bem aceite e “culturalmente” cumprida pela população dinamarquesa desde os empresários aos trabalhadores;
- despesas públicas consagradas às políticas do mercado de trabalho de 4,4 % do PIB, o valor mais elevado da Europa;
- atribuição de subsídios de desemprego correspondentes a 90% do último salário, cujo valor médio mensal é de 2.000 €;
- a mais alta taxa de sindicalização da União Europeia (80% da população activa está sindicalizada);
- processo decisório e aplicação das medidas em domínios como os das condições de trabalho, políticas de formação ou das reformas estruturais do mercado de trabalho, assentes nas “convenções” estabelecidas entre os parceiros sociais, havendo um primado quase absoluto da contratação colectiva sobre a lei do trabalho.
Ora, em Portugal, o que se nos depara é um panorama diametralmente oposto, sintetizado em elementos como:
- cerca de 1/3 do PIB assente na “economia informal” (eufemismo para designar a fuga ao pagamento dos impostos);
- 10,6 milhões e 6 milhões de € de salários aos trabalhadores e contribuições à Segurança Social respectivamente, não pagos pelos empresários só em 2006;
- salário médio de 811 €uros;
subsídio de desemprego correspondente a 65% do último salário, com tendência para diminuição face a todas as limitações impostas pela recente lei de 2006 sobre a atribuição das prestações de desemprego;
- políticas públicas de promoção do emprego ineficientes, e políticas de formação e requalificação profissional entregues pelo Estado a entidades privadas que na maior parte das vezes se têm limitado à utilização “fraudulenta” dos financiamentos nacionais ou europeus;
- primado das relações individuais de trabalho sobre as relações colectivas de trabalho, imposto pelo Código do Trabalho e a subvalorização do papel dos sindicatos na negociação das condições de trabalho.
Perante isto, e baseando-me naquilo que tem sido a prática deste governo «dito socialista» e os seus “companhons de route” empresários do Compromisso Portugal, auguro que o modelo de “flexi-segurança” dinamarquês transposto para a realidade portuguesa se aproxime mais de um regime que designaria de “flexi-insegurança” em que se avançaria na flexibilidade dos despedimentos, importante para as empresas, esquecendo-se a segurança do emprego, essencial aos trabalhadores.
No essencial, o modelo de “flexisegurança” dinamarquês – aquele que todos pretendem ver agora aplicado no nosso país – baseia-se em que como contrapartida da liberalização dos despedimentos e da flexibilidade da adopção de horários de trabalho, existe uma garantia dada pelo regime da segurança social da concessão de subsídios de desemprego generosos, que dá aos dinamarqueses uma sensação de segurança económica e social, através de uma mudança de ênfase da segurança do “posto de trabalho” para a segurança do “emprego” e da criação de novas oportunidades com riscos limitados para os trabalhadores interessados em novas experiências, em que sendo certo continuar a haver o risco de perda de emprego, a «almofada» da segurança social garante que cada desempregado pode contar, a curto prazo, com os meios de subsistência necessários, e a longo prazo a política activa do mercado de trabalho e a elevada taxa de emprego aumentam a probabilidade de encontrar um novo posto de trabalho – o mercado de trabalho dinamarquês tem uma rotatividade muito elevada, em que desaparecem todos os anos mais de 10 % dos empregos, mas em que são criados outros tantos e, em que cerca de 30 % dos trabalhadores mudam de emprego anualmente, ao mesmo tempo que a duração média de permanência no mesmo emprego dos trabalhadores dinamarqueses é a segunda menor da União Europeia.
Contudo, para que o sistema funcione, ele assenta em pressupostos tais como:
- uma forte carga fiscal correspondente a 49 % do PIB, mas geralmente bem aceite e “culturalmente” cumprida pela população dinamarquesa desde os empresários aos trabalhadores;
- despesas públicas consagradas às políticas do mercado de trabalho de 4,4 % do PIB, o valor mais elevado da Europa;
- atribuição de subsídios de desemprego correspondentes a 90% do último salário, cujo valor médio mensal é de 2.000 €;
- a mais alta taxa de sindicalização da União Europeia (80% da população activa está sindicalizada);
- processo decisório e aplicação das medidas em domínios como os das condições de trabalho, políticas de formação ou das reformas estruturais do mercado de trabalho, assentes nas “convenções” estabelecidas entre os parceiros sociais, havendo um primado quase absoluto da contratação colectiva sobre a lei do trabalho.
Ora, em Portugal, o que se nos depara é um panorama diametralmente oposto, sintetizado em elementos como:
- cerca de 1/3 do PIB assente na “economia informal” (eufemismo para designar a fuga ao pagamento dos impostos);
- 10,6 milhões e 6 milhões de € de salários aos trabalhadores e contribuições à Segurança Social respectivamente, não pagos pelos empresários só em 2006;
- salário médio de 811 €uros;
subsídio de desemprego correspondente a 65% do último salário, com tendência para diminuição face a todas as limitações impostas pela recente lei de 2006 sobre a atribuição das prestações de desemprego;
- políticas públicas de promoção do emprego ineficientes, e políticas de formação e requalificação profissional entregues pelo Estado a entidades privadas que na maior parte das vezes se têm limitado à utilização “fraudulenta” dos financiamentos nacionais ou europeus;
- primado das relações individuais de trabalho sobre as relações colectivas de trabalho, imposto pelo Código do Trabalho e a subvalorização do papel dos sindicatos na negociação das condições de trabalho.
Perante isto, e baseando-me naquilo que tem sido a prática deste governo «dito socialista» e os seus “companhons de route” empresários do Compromisso Portugal, auguro que o modelo de “flexi-segurança” dinamarquês transposto para a realidade portuguesa se aproxime mais de um regime que designaria de “flexi-insegurança” em que se avançaria na flexibilidade dos despedimentos, importante para as empresas, esquecendo-se a segurança do emprego, essencial aos trabalhadores.
CA
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