Paridade = 33,3%!
A Assembleia da República pariu um novo sinónimo de paridade. Veja-se a Lei Orgânica nº 3/2006, hoje publicada, nos termos da qual As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres, entendendo-se por paridade a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas.
Atenção dicionaristas da Língua Portuguesa! Toca a averbar, preferentemente em itálico, que as deputadas e os deputados reconheceram com os pés, perdão!, reconheceram que há pés de tamanho variável e que tal variação não se compadece com a discriminação inaudita de um sapato nº 40 não ter que passar a ser par de um sapatinho de criança... Viva a igualdade!
AMM
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