27 março 2007

Estatutos...

Nos termos do artigo 5º do DL nº 74/2007, de hoje, O estatuto de cão de assistência só é reconhecido aos cães educados e treinados em estabelecimento idóneo (nada de universidades mais ou menos independentes do interesse público) e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados.
Também hoje foi publicado o DL nº 71/2007 (novo estatuto do gestor público) que, no artigo 12º, estabelece que Os gestores públicos são escolhidos entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público.
Exige-se educação aos cães de assistência, presumindo-se que os gestores públicos a devam ter. Oxalá a tenham e esmerada! Não presumida à saloia porque... Presunção e água benta cada um toma a que quer.
AMM