24 maio 2008

RETRATOS DO PORTUGAL DESCRENTE (7)

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A ACUMULAÇÃO DAS REFORMAS DE MILITAR E EX-PR DE RAMALHO EANES

A Assembleia da República acaba de aprovar a alteração ao estatuto remuneratório do Presidente da República que vai permitir de imediato a Ramalho Eanes acumular a subvenção vitalícia a que tem direito na qualidade de ex-chefe de Estado com a pensão de milltar na reserva, o que até agora era proibido.
Tudo isto alegadamente por uma injustificada diferença de tratamento entre Eanes e os outros Presidentes não militares que podem acumular a subvenção vitalícia de ex-políticos com outras pensões de aposentação, de reforma ou de sobrevivência (só Cavaco acumula 4) a que têm direito.
O PD deixa uma pergunta: porque a uniformização do regime de Ramalho Eanes pelo dos ex-Presidentes permitindo-lhe a acumulação e não o contrário, ou seja, o da proibição de aqueles acumularem a subvenção vitalícia com outras pensões?
A injusticada diferença de tratamento de Eanes relativamente aos ex-PR's era natural que fosse corrigida no sentido da proibição, porque é isso que este Governo fez quanto à generalidade dos funcionários públicos e dos que usufruem pensões públicas, mas o que aconteceu foi a aprovação de um regime excepcional que favorece os políticos em geral e, neste caso particular os ex-PR e o actual inquilino do Palácio de Belém.
E depois não querem que os portugueses em geral, que não usufruem destes privilégios de acumulações porque na maior da parte das vezes apenas tem direito a uma «magra e mísera reforma» tenham o direito de se indignar contra esta acumulação de pensões por exercício de «funções públicas» e de «cargos políticos» como se o desempenho destes cargos não correspondessem ao exercício daquelas.
CA